A pandemia de coronavírus transformou a nossa rotina e a forma como nos relacionamos com as pessoas. Além disso, essa situação trouxe também novos direitos e benefícios oferecidos pelo governo, visto que muitos não podem sair para trabalhar e conquistar a renda mensal.
direitos
O Estatuto do Idoso é uma lei em que são estabelecidos os direitos dos idosos e são previstas punições para quem violar, assim, assegurando e oferecendo uma maior qualidade de vida para a terceira idade. O surgimento do Projeto de lei lei nº 3.561 de 1997 e de autoria do então deputado federal Paulo Paim, foi através do resultado da iniciativa e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP).
Mas o Estatuto só foi aprovado em setembro de 2003 (Lei 10741/03), após seis anos tramitando no Congresso, e sancionado pelo presidente Lula, no mês de outubro. Com isso, os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos foram ampliados e se tornou mais extensivo do que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994, até então o regimento de garantias à terceira idade. Entre as abrangências concebidas, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade.
O Estatuto do Idoso existe, mas será que ele é visto no dia a dia e imposto pela sociedade? Os idosos já contribuíram muito para o desenvolvimento da sociedade, porém este reconhecimento nem sempre é visto. Começando pelos seus familiares e entes queridos, os principais responsáveis pelo cuidado do fragilizado, subsequente das pessoas ao seu entorno no dia a dia por não reconhecerem o seu valor como ser humano e não respeitarem seus direitos.
No 3º artigo do regimento é claro e objetivo em relação aos direitos do idoso como reconhecimento dos direitos referentes à vida, saúde, esporte, lazer, cidadania, a vida digna de ser humano e nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Porém, nem sempre é visto na realidade, principalmente nos exemplos do cotidiano como vaga preferencial para estacionar, assento reservado em transportes públicos e preferência na fila do banco.
O que muitas pessoas não imaginam é que o idoso não é preparado para se aposentar, principalmente por que não existe sequer uma política de atenção a eles. Quando a aposentadoria acontece, posteriormente alguns motivos desencadeiam inúmeras consequências, seja de saúde ou por não estar nos padrões que o mercado exige, começando a se sentir inútil e em casa também vai perdendo seu papel. Em muito dos casos acaba sendo considerado por sua família, um incômodo.
Entretanto algo muito preocupante para a cabeça do idoso é quando se torna dependente, seja por perda de movimentos, ou sua memória perde a autonomia, levando a independência. Muitas vezes, acaba necessitando de cuidados especiais e podendo ser levado até para a ILPI (Instituições de Longa Permanência para o Idoso), habitualmente conhecida como instituições ou casas de repousos acolhedoras de idosos abandonados e/ou rejeitados pela família.
Caso ocorra a internação em casas de repouso, os idosos devem receber constantemente a visita de seus familiares, pois a ausência, tende a intensificar os problemas de saúde ou até mesmo o desenvolvimento de doenças físicas e mentais. Famílias que abandonam idosos em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a seis meses a três anos de detenção e multa.
Atenção, carinho e reconhecimento a terceira idade é algo mínimo a ser feito pela população de, até porque nós jovens hoje, seremos os idosos de amanhã. O valor do ser humano no desenvolvimento das várias etapas da vida deve ser constante e digna de respeito.
Artigo 3º do Estatuto do Idoso
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.